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Acórdão do Tribunal da Função Pública (Terceira Secção) de 13 de Dezembro de 2006 - Neophytou / Comissão

(Processo F-22/05)1

(Funcionários - Concurso geral - Júri - Composição - Igualdade de tratamento - Condições de admissão)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Neophytos Neophytou (Itzig, Luxemburgo) (representante: S.A. Pappas, advogado)

Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: J. Currall e H. Kraemer, agentes)

Objecto

Anulação da decisão do júri do concurso EPSO/A/1/03, para a constituição de uma reserva de recrutamento de administradores-adjuntos (A8) de nacionalidade cipriota, de não incluir o recorrente na lista de reserva do referido concurso

Parte decisória

É negado provimento ao recurso.

Cada uma das partes suportará as próprias despesas

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1 - JO C 155 de 25.6.2005 (processo inicialmente registado no Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias sob o n.°T-155/05 e remetido ao Tribunal da Função Pública da União Europeia por despacho de 15.12.2005)