Recurso interposto em 30 de dezembro de 2013 – Meta Group/Comissão
(Processo T-696/13)
Língua do processo: italiano
Partes
Recorrente: Meta Group Srl (Roma, Itália) (representantes: A. Bartolini, V. Colcelli e A. Formica, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
declarar que as reduções operadas pela Comissão nas subvenções concedidas à META s.r.l. são ilegais;
e, por conseguinte, condenar a Comissão no pagamento à recorrente do montante de 129 153,11 euros, acrescido de juros de mora;
condenar a Administração a indemnizar o prejuízo sofrido pela recorrente.
Fundamentos e principais argumentos
O presente recurso foi interposto contra as decisões da Comissão que reduziram a subvenção inicialmente prevista para os projetos «BCreative», «Take-It-Up» e «Ecolink+», cujos acordos de subvenção foram celebrados entre a recorrente e a recorrida no âmbito do «Programa-Quadro para a inovação e competitividade (CIP) (2007 2013)».
Várias decisões relativas a estes projetos foram igualmente impugnadas nos processos T-471/12, T-34/13 e T-35/13, Meta Group/Comissão.
Os fundamentos e principais argumentos invocados são semelhantes aos invocados nesses processos.