Recurso interposto em 12 de dezembro de 2013 – República Checa / Comissão
(Processo T-659/13)
Língua do processo: checo
Partes
Recorrente: República Checa (representantes: M. Smolek e J. Vláčil, agentes)
Recorrida: Comissão Europeia
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tr
estacionamento seguros e vigiados para camiões e para veículos comerciais (JO L 247, p. 1) econdenar a Comissão Europeia a suportar as despesas efetuadas no processo.A título subsidiário, a recorrente pede que o Tribunal Geral se digne:anular os artigos 3.°, n.° 1, 8.° e 9.°, n.° 1, alínea a), do regulamento impugnado econdenar a Comissão Euro
peia a suportar as despesas efetuadas no processo.Fundamentos e principais
argumentosA recorrente invoca três fundamentos de recurso.O primeiro
fundamento é relativo à violação do artigo 7.°, n.° 1 da Diretiva 2010/40/UE, conjuga
do com os artigos 5.°, n.° 1, e 6.° da mesma diretiva.A recorrente alega q
ue, ao adotar o regulamento impugnad
o, a Comissão excedeu os limites da competência d
efinidos no artigo 7.°, n.° 1, da Diretiva 2010/40 , conjugado com os artigos 5.°, n.° 1, e 6.° da mesma diretiva.O segundo fundamento é relativo à v
iolação do artigo 290.° TFUE.A recorrente alega que, ao adotar o regulamento impugnado, a Comissão excedeu o seu poder delegado para a adoção de atos não legislativos, nos termos do artigo 290.° TFUE.O terceiro fundamen
to é relativo à violação do artigo 13.°, n.° 2, TUE.A recorrente
alega que, ao adotar o regulamento impugnado, a Comissão excedeu os limites dos poderes que lhe são conferidos pelos Tratados.
________________________1 Diretiva 2010/40/UE do Parlamento Europeu
e do Conselho, de 7 de julho de 2010, que estabelece um quadro para a i
mplantação de sistemas de transporte inteligentes no transporte rodoviário, inclusive nas interfaces com outros modos de transporte (JO 2010