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Recurso interposto em 12 de dezembro de 2013 – República Checa / Comissão

(Processo T-659/13)

Língua do processo: checo

Partes

Recorrente: República Checa (representantes: M. Smolek e J. Vláčil, agentes)

Recorrida: Comissão Europeia

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tr

estacionamento seguros e vigiados para camiões e para veículos comerciais (JO L 247, p. 1) econdenar a Comissão Europeia a suportar as despesas efetuadas no processo.A título subsidiário, a recorrente pede que o Tribunal Geral se digne:anular os artigos 3.°, n.° 1, 8.° e 9.°, n.° 1, alínea a), do regulamento impugnado econdenar a Comissão Euro

peia a suportar as despesas efetuadas no processo.Fundamentos e principais

argumentosA recorrente invoca três fundamentos de recurso.O primeiro

fundamento é relativo à violação do artigo 7.°, n.° 1 da Diretiva 2010/40/UE, conjuga

do com os artigos 5.°, n.° 1, e 6.° da mesma diretiva.A recorrente alega q

ue, ao adotar o regulamento impugnad

o, a Comissão excedeu os limites da competência d

efinidos no artigo 7.°, n.° 1, da Diretiva 2010/40  , conjugado com os artigos 5.°, n.° 1, e 6.° da mesma diretiva.O segundo fundamento é relativo à v

iolação do artigo 290.° TFUE.A recorrente alega que, ao adotar o regulamento impugnado, a Comissão excedeu o seu poder delegado para a adoção de atos não legislativos, nos termos do artigo 290.° TFUE.O terceiro fundamen

to é relativo à violação do artigo 13.°, n.° 2, TUE.A recorrente

alega que, ao adotar o regulamento impugnado, a Comissão excedeu os limites dos poderes que lhe são conferidos pelos Tratados.

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1 Diretiva 2010/40/UE do Parlamento Europeu

e do Conselho, de 7 de julho de 2010, que estabelece um quadro para a i

mplantação de sistemas de transporte inteligentes no transporte rodoviário, inclusive nas interfaces com outros modos de transporte (JO 2010