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Acórdão do Tribunal Geral de 7 de fevereiro de 2024 – VP/Cedefop

(Processo T-536/22) 1

«Função pública – Agentes temporários – Contrato de trabalho a termo – Não renovação do contrato por tempo indeterminado – Artigo 266.º TFUE – Decisão adotada em execução de um acórdão do Tribunal Geral – Medidas que a execução de um acórdão anulatório comporta»

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: VP (representante: L. Levi, advogada)

Recorrido: Centro Europeu para o Desenvolvimento da Formação Profissional (representantes: A. Guillerme, T. Bontinck e L. Burguin, advogados)

Objeto

No recurso que interpôs ao abrigo do disposto no artigo 270.º TFUE, a recorrente pede, em primeiro lugar, a anulação da decisão do diretor executivo do Centro Europeu para o Desenvolvimento da Formação Profissional (Cedefop) de 17 de dezembro de 2021 e da decisão da Comissão de recurso do Cedefop de 17 de junho de 2022 e, em segundo lugar, o arbitramento de uma indemnização de 100 000 euros para reparação do dano não patrimonial que considera ter sofrido.

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

VP suportará, além das suas próprias despesas, as despesas efetuadas pelo Centro Europeu para o Desenvolvimento da Formação Profissional (Cedefop).

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1 JO C 424, de 7.11.2022.