Language of document :

Acórdão do Tribunal Geral de 7 de fevereiro de 2024 – Topper Argentina/EUIPO – Ningbo Xiangxinli Network Technology (wetoper)

(Processo T-630/22) 1

«Marca da União Europeia – Processo de oposição – Pedido de marca nominativa da União Europeia wetoper – Marcas nominativa nacional anterior TOPPER e figurativa Benelux anterior Topper – Motivo relativo de recusa – Inexistência de risco de confusão – Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001»

Língua do processo: espanhol

Partes

Recorrente: Topper Argentina, SA (Buenos Aires, República da Argentina) (representante: J. M. Mora Cortés, advogado)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante: E. Nicolás Gómez, agente)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Ningbo Xiangxinli Network Technology Co. Ltd (Qingdao, China)

Objeto

Com o seu recurso baseado no artigo 263.° TFUE, a recorrente pede a anulação da Decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) de 29 de junho de 2022 (processo R 2126/2021-4).

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

A Topper Argentina, SA e o Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) suportarão as suas próprias despesas.

____________

1     JO C 463, de 5.12.2022.