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Acórdão do Tribunal Geral de 7 de fevereiro de 2024 – Hatherly/EUAA

(Processo T-40/23) 1

«Função pública – Pessoal da EUAA – Recrutamento – Anúncio de vaga – Processo de seleção para vagas de assistentes – Oferta de emprego – Requisito relativo a um nível de ensino superior comprovado por um diploma e a uma experiência profissional adequada adquirida após a obtenção do diploma – Retirada da proposta de emprego – Erro de apreciação – Igualdade de tratamento – Proporcionalidade – Responsabilidade»

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Xavier James Hatherly (Hamrun, Malta) (representante: A. Grima, advogado)

Recorrida: Agência da União Europeia para o Asilo (representantes: P. Eyckmans, M. Stamatopoulou e D. Testa, agentes, assistidos por T. Bontinck e A. Guillerme, advogados)

Objeto

Com o seu recurso baseado no artigo 270.° TFUE, o recorrente pede, por um lado, a anulação da Decisão da Agência da União Europeia para o Asilo (EUAA), de 8 de abril de 2022, de retirar a proposta de emprego que lhe foi apresentada para uma vaga de assistente administrativo (processo de seleção EASO/2021/TA/007), e da Decisão de 3 de novembro de 2022, de indeferir a sua reclamação e, por outro, uma indemnização pela perda do salário que afirma ter sofrido até à data.

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

Cada parte suportará as suas próprias despesas.

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1 JO C 127, de 11.4.2023.