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Acórdão do Tribunal Geral de 12 de abril de 2013 – OSA / Comissão

(Processo T-418/08)

(«Concorrência – Acordos, decisões e práticas concertadas – Direitos de autor relativos à execução pública das obras musicais na internet, por satélite e por retransmissão por cabo – Decisão que declara uma infração ao artigo 81.º CE – Repartição do mercado geográfico – Acordos bilaterais entre sociedades de gestão coletiva nacionais – Prática concertada que exclui a possibilidade de conceder licenças multiterritoriais e multi-repertórios – Prova - Presunção de inocência»)Língua do processo: inglêsPartesRecorrente: Ochrann

igo 81.º CE – Repartição do

mercad

o geográfico – Acordos bilaterais entre sociedades de gestão coletiva nacionais – Prática concertada que exclui a possibilidade de conce

der licenças multiterritoriais e multi-repertórios – Prova - Pr

a) (representantes: D. Waelbroeck, advogado, e D. Slater, solicitor)ObjetoPedido de anulação parcial da Decisão C (2008) 3435 final da Comissão, de 16 de julho de 2008, relativa a um procedimento de aplicação do artigo 81.°[CE] e do artigo 53.° do Acordo EEE (Processo COMP/C2/38.698 – CISAC), DispositivoO artigo 3.º da

Decisão

C (2008) 3435 final da Comissão, de 16 de julho de 2008, relativa a um procedimento de aplicação do artigo 81.°[CE] e do artigo 53.° do Acordo EEE (Processo COMP/C2/38.698 – CISAC), é anulado na parte em diz respeito à l

’Ochranný sv

az autorský pro práva k dílům hudebním o. s. (OSA.)É negado provimento ao recurso quanto ao restante.A Comissão Europeia é condenada nas despesas.