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Recurso interposto em 29 de outubro de 2015 – Repsol / IHMI – Basic (BASIC)
(Processo T-609/15)
Língua em que o recurso foi interposto: inglês
Partes
Recorrente: Repsol, SA (Madrid, Espanha) (representante: J. Devaureix, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Basic AG Lebensmittelhandel (Munique, Alemanha)
Dados relativos à tramitação no IHMI
Titular da marca controvertida: A recorrente
Marca controvertida: Marca figurativa comunitária com os elementos nominativos «BASIC» – Marca comunitária n.º 5 648 159
Tramitação no IHMI: Processo de declaração de nulidade
Decisão impugnada: Decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI de 11 de agosto de 2015, no processo R 2384/2013-1
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
admitir o recurso, com todos os documentos anexos e correspondentes cópias;
admitir todas as provas juntas à petição de recurso;
anular a decisão impugnada;
condenar o recorrido nas despesas.
Fundamentos invocados
A Câmara de Recurso não apreciou corretamente as provas produzidas pela Basic AG do uso sério das denominações sociais «Basic AG» e «Basic» no comércio na Alemanha;
A decisão impugnada baseia-se incorretamente no conjunto dos artigos 8.º, n.º 4, e 53.º, n.º 1, alínea c), do Regulamento n.º 207/2009, uma vez que não existe risco de confusão entre os sinais figurativos «basic». O termo «basic» carece de caráter distintivo;
A proteção excecional que o direito alemão das marcas dá às denominações comerciais não registadas deve ser interpretada restritivamente, de acordo com o Tratado de Roma, de 23 de março de 1957, e a jurisprudência da União.
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