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Recurso interposto em 26 de outubro de 2015 – British Aggregates / Comissão

(Processo T-610/15)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: British Aggregates Association (Lanark, Reino Unido) (representantes: L. Van den Hende, lawyer, e A. White, Solicitor)

Recorrida: Comissão Europeia

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

Anular, nos termos do artigo 263.° TFUE, a Decisão da Comissão C(2015) 2141 final, de 27 de março de 2015, no processo SA.34775 (2013/C) (ex 2012/NN) – Aggregates Levy; e

Condenar a Comissão nas despesas da recorrente nestes processos.

Fundamentos e principais argumentos

A recorrente invoca três fundamentos de recurso.

Primeiro fundamento, no qual alega que a Comissão cometeu erros de apreciação ao decidir que oito isenções de imposto sobre os granulados («AGL») do Finance Act 2001 (orçamento de 2001) não são seletivas e, consequentemente, não constituem um auxílio de Estado na aceção do artigo 107.°, n.° 1, TFUE e ao estabelecer o princípio da tributação normal e o objetivo do AGL para efeitos da aplicação do critério da seletividade.

Segundo fundamento, no qual alega que a Comissão não efetuou uma análise verdadeiramente diligente e imparcial para determinar se as oito isenções em questão são seletivas e, portanto, constituem um auxílio de Estado na aceção do artigo 107.°, n.° 1, TFUE.

Terceiro fundamento, no qual alega que a Comissão não fundamentou a decisão impugnada como exige o artigo 296.° TFUE, dado que a aplicação que a Comissão fez do princípio da tributação normal e do objetivo da AGL para explicar a razão pela qual as oito isenções em causa não são seletivas é contraditória, face à decisão impugnada.

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