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Acórdão do Tribunal Geral de 21 de setembro de 2017 – Repsol YPF/EUIPO – Basic (BASIC)

(Processo T-609/15)1

«Marca da União Europeia – Processo de declaração de nulidade – Marca figurativa da União Europeia BASIC – Nomes comerciais nacionais anteriores basic e basic AG – Motivo relativo de recusa – Utilização na vida comercial de um sinal cujo alcance não é apenas local – Artigo 8.o, n.o 4, e artigo 53.o, n.o 1, alínea c), do Regulamento (CE) n.o 207/2009»

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Repsol YPF, SA (Madrid, Espanha) (representantes: inicialmente J.-B. Devaureix e L. Montoya Terán, e em seguida J. Erdozain López, advogados)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) (representante: D. Hanf, agente)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso do EUIPO, interveniente no Tribunal Geral: Basic AG Lebensmittelhandel (Munique, Alemanha) (representantes: D. Altenburg e H. Bickel, advogados)

Objeto

Recurso da decisão da Primeira Câmara de Recurso do EUIPO, de 11 de agosto de 2015 (processo R 2384/2013-1), relativa a um processo de declaração de nulidade entre a Basic Lebensmittelhandel e a Repsol, SA.

Dispositivo

A decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) de 11 de agosto de 2015 (processo R 2384/2013-1) é anulada.

O EUIPO suportará as suas próprias despesas, bem como as despesas efetuadas pela Repsol YPF, SA.

A Basic AG Lebensmittelhandel suportará as suas próprias despesas.

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1     JO C 27, de 25.1.2016