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Acórdão do Tribunal Geral de 5 de fevereiro de 2018 – Edeka-Handelsgesellschaft Hessenring / Comissão

(Processo T-611/15)1

«Acesso aos documentos – Regulamento (CE) n.o 1049/2001 – Índice do processo da Comissão relativo a um procedimento de aplicação do artigo 101.o TFUE – Recusa de acesso – Dever de fundamentação – Dever de informar sobre os meios de recurso – Exceção relativa à proteção dos objetivos das atividades de inquérito – Presunção geral de confidencialidade»

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: Edeka-Handelsgesellschaft Hessenring mbH (Melsungen, Alemanha) (representantes: E. Wagner e H. Hoffmeyer, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: inicialmente F. Clotuche-Duvieusart, L. Wildpanner e A. Buchet, em seguida, F. Clotuche-Duvieusart, A, Buchet e F. Erlbacher e, por último, F. Clotuche-Duvieusart e A. Buchet, agentes)

Objeto

Por um lado, um pedido nos termos do artigo 263.o TFUE, destinado a obter a anulação da Decisão da Comissão de 3 de setembro de 2015, que recusou à recorrente o acesso à versão não confidencial da Decisão da Comissão de 4 de dezembro de 2013, relativa a um procedimento de aplicação do artigo 101.o TFUE e do artigo 53.o do Acordo EEE [Processo AT.39914 – Euro Interest Rate Derivatives (EIRD) – Processo de transação], e ao índice do processo administrativo relativo a esse procedimento e, por outro lado, um pedido nos termos do artigo 265.o TFUE, destinado a obter a declaração de que a Comissão, indevidamente, não elaborou uma versão não confidencial da Decisão C(2013) 8512 final e do índice relativo a esse procedimento

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

A Edeka-Handelsgesellschaft Hessenring mbH é condenada nas despesas.

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1 JO C 27, de 25.1.2016.