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Acórdão do Tribunal Geral de 22 de maio de 2019 – Ertico - ITS Europe/Comissão

(Processo T-604/15) 1

[«Sétimo Programa-Quadro de atividades em matéria de investigação, desenvolvimento tecnológico e demonstração — Recomendação 2003/361/CE — Decisão do Painel de Validação da Comissão relativo à qualificação de micro, pequenas e médias empresas — Pedido de revisão nos termos dos pontos 1.2.6 e 1.2.7 do anexo da Decisão 2012/838/UE, Euratom — Ausência de recurso administrativo na aceção do artigo 22.o do Regulamento (CE) n.o 58/2003 — Direitos de defesa — Princípio da boa administração — Segurança jurídica — Confiança legítima — Autoridade do caso julgado — Critérios de definição de micro, pequenas e médias empresas nas políticas da União — Conceito de empresa — Conceito de “atividade económica” — Critério de independência — Dever de fundamentação»]

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: European Road Transport Telematics Implementation Coordination Organisation Intelligent Transport Systems & Services Europe (Ertico Its Europe) (Bruxelas, Bélgica) (representantes: M. Wellinger e K T'Syen, advogados)

Recorrida: Comissão (representantes: inicialmente R. Lyal e M. Clausen, em seguida Lyal e A. Kyratsou, agentes)

Objeto

Pedido baseado no artigo 263.o TFUE e destinado a obter a anulação da decisão de 18 de agosto de 2015 do painel de validação previsto no ponto 1.2.7 do anexo da Decisão 2012/838/UE, Euratom da Comissão, de 18 de dezembro de 2012, relativa à adoção de regras destinadas a assegurar uma verificação coerente da existência e estatuto jurídico, bem como a capacidade operacional e financeira dos participantes em ações indiretas apoiadas por meio de uma subvenção no âmbito do Sétimo Programa-Quadro da Comunidade Europeia de atividades em matéria de investigação, desenvolvimento tecnológico e demonstração e do Sétimo Programa-Quadro da Comunidade Europeia da Energia Atómica de atividades de investigação e formação em matéria nuclear (JO 2012, L 359, p. 45), na medida em que esta decisão conclui que a recorrente não pode ser qualificada de micro, pequena ou média empresa, na aceção da Recomendação 2003/361/CE da Comissão, de 6 de maio de 2003, relativa à definição de micro, pequenas e médias empresas (JO 2003, L 124, p. 36).

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

A European Road Transport Telematics Implementation Organisation — Intelligent Transport Systems & Services Europe (Ertico — ITS Europe) suportará metade das suas próprias despesas.

A Comissão Europeia suportará, além das suas próprias despesas, metade das despesas efetuadas pela Ertico — ITS Europe.

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1 JO C 414, de 14.12.2015.