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Despacho do Tribunal Geral de 27 de junho de 2019 – Wirtschaftsvereinigung Stahl e o./Comissão

(Processo T-605/15) 1

«Auxílios de Estado – Auxílios concedidos por determinadas disposições da lei alemã, conforme alterada, relativa às fontes de energia renováveis – Anulação pelo Tribunal de Justiça do ato impugnado – Litígio desprovido de objeto – Não conhecimento do mérito»

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrentes: Wirtschaftsvereinigung Stahl (Düsseldorf, Alemanha) e os 17 outros recorrentes cujos nomes figuram em anexo ao despacho (representante: H. Janssen, advogado)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: T. Maxian Rusche e K. Herrmann, agentes)

Objeto

Pedido baseado no artigo 263.° TFUE e destinado à anulação da Decisão (UE) 2015/1585 da Comissão, de 25 de novembro de 2014, relativa ao regime de auxílio SA.33995 (2013/C) (ex 2013/NN) [concedido pela Alemanha para apoiar a eletricidade produzida a partir de fontes renováveis e os grandes consumidores de energia] (JO 2015, L 250, p. 122).

Dispositivo

    Não há que conhecer do mérito do presente recurso.

A Comissão Europeia suportará as suas próprias despesas e as despesas efetuadas pela Wirtschaftsvereinigung Stahl e pelos outros recorrentes cujos nomes figuram em anexo.

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1     JO C 27, de 25.1.2016.