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Acórdão do Tribunal Geral de 3 de dezembro de 2019 – Yieh United Steel/Comissão

(Processo T-607/15) 1

«Dumping – Importações de produtos planos de aço inoxidável laminados a frio originários da República Popular da China e de Taiwan – Direito antidumping definitivo – Regulamento de execução (UE) 2015/1429 – Artigo 2.°, n.os 3 e 5, do Regulamento (CE) n.° 1225/2009 [atual artigo 2.°, n.os 3 e 5, do Regulamento (UE) 2016/1036] – Artigo 2.°, n.os 1 e 2, do Regulamento n.° 1225/2009 [atual artigo 2.°, n.os 1 e 2, do Regulamento 2016/1036] – Cálculo do valor normal – Cálculo do custo de produção – Vendas do produto similar destinado ao consumo no mercado interno do país exportador»

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Yieh United Steel Corp. (Kaohsiung City, Taiwan) (representante: D. Luff, advogado)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: J.-F. Brakeland e A. Demeneix, agentes)

Interveniente em apoio da recorrida: Eurofer, Association Européenne de l’Acier, ASBL (Luxemburgo, Luxemburgo) (representantes: J. Killick, G. Forwood e C. Van Haute, advogados)

Objeto

Pedido baseado no artigo 263.° TFUE, destinado à anulação do Regulamento de Execução (UE) 2015/1429 da Comissão, de 26 de agosto de 2015, que institui um direito antidumping definitivo relativo às importações de produtos planos de aço inoxidável laminados a frio originários da República Popular da China e de Taiwan (JO 2015, L 224, p. 10).

Dispositivo

É negado provimento ao recurso

A Shanxi Taigang Stainless Steel Co. Ltd suportará, além das próprias despesas, as despesas efetuadas pela Comissão Europeia e pela Eurofer, Association Européenne de l’Acier, ASBL.

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1 JO C 38, de 1.2.2016.