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Acórdão do Tribunal Geral de 3 de dezembro de 2015 – CN/Parlamento

(Processo T-343/13)1

«Responsabilidade extracontratual – Petição apresentada no Parlamento – Difusão no sítio Internet do Parlamento de certos dados pessoais – Inexistência de violação suficientemente caracterizada de uma norma de direito que confere direitos aos particulares»

Língua do processo: italiano

Partes

Demandante: CN (Brumath, França) (representante: M. Velardo, advogado)

Demandado: Parlamento Europeu (representantes: N. Lorenz e S. Seyr, agentes)

Estando presente em apoio da demandante: Autoridade Europeia para a Proteção de Dados (AEPD) (representantes: inicialmente A. Buchta e V. Pozzato, a seguir A. Buchta, M. Pérez Asinari, F. Polverino, M. Guglielmetti e U. Kallenberger, agentes)

Objeto

Pedido de indemnização do dano alegadamente sofrido pelo demandante na sequência da difusão no sítio Internet do Parlamento de certos dados pessoais que lhe diziam respeito.

Dispositivo

A ação é julgada improcedente.

CN suportará as despesas do Parlamento Europeu, bem como as suas próprias despesas.

A Autoridade Europeia para a Proteção de Dados (AEPD) suportará as suas próprias despesas.

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1     JO C 245 de 24.8.2013.