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Recurso interposto em 8 de novembro de 2013 – Shire Pharmaceutical Contracts/Comissão

(Processo T-583/13)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Shire Pharmaceutical Contracts (Hampshire, Reino Unido) (representantes: K. Bacon, Barrister, e M. Utges Manley e M. Vickers, Solicitors)

Recorrida: Comissão Europeia

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular a decisão constante da carta da Comissão Europeia de 2 de setembro de 2013, confirmada pela carta de 18 de outubro de 2013, que recusa a elegibilidade a uma recompensa para um plano de investigação pediátrica voluntária, nos termos do artigo 37.° do Regulamento (CE) n.° 1901/2006 1 ; e

condenar a recorrida nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

A recorrente invoca dois fundamentos de recurso.

Primeiro fundamento, relativo a erros de direito fundamentais na interpretação do Regulamento (CE) n.° 1901/2006 que viciam a decisão impugnada.

Segundo fundamento, relativo à violação do princípio da segurança jurídica.

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1 Regulamento (CE) n.° 1901/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro de 2006, relativo a medicamentos para uso pediátrico e que altera o Regulamento (CEE) n.º 1768/92, a Diretiva 2001/20/CE, a Diretiva 2001/83/CE e o Regulamento (CE) n.° 726/2004 (JO L 378, p. 1)