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Acórdão do Tribunal Geral de 19 de setembro de 2012 - Fraas/IHMI (Composição axadrezada de preto, bege, castanho, vermelho escuro e cinzento)

(Processo T-26/11) 

"Marca comunitária - Pedido de marca figurativa comunitária que representa uma composição axadrezada de preto, bege, castanho, vermelho escuro e cinzento - Motivo absoluto de recusa - Inexistência de caráter distintivo - Artigo 7.°, n.º 1, alínea b), artigo 75.° e artigo 76.°, n.º 1, do Regulamento (CE) n.º 207/2009"

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: V. Fraas GmbH (Helmbrechts-Wüstenselbitz, Alemanha) (representantes: R. Kunze e G. Würtenberger, advogados)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representantes: inicialmente B. Schmidt, em seguida D. Walicka, agentes)

Objeto

Recurso interposto da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI, de 15 de novembro de 2010 (Processo R 1317/2010-4), relativa a um pedido de registo do sinal figurativo que representa uma composição axadrezada de preto, bege, castanho, vermelho escuro e cinzento como marca comunitária.

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

    A V. Fraas GmbH é condenada nas despesas.

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1 - JO C 72, de 5.3.2011.