Recurso interposto em 18 de Janeiro de 2011 - Fraas/IHMI (composição de ladrilhos coloridos de preto, bege, castanho, vermelho escuro e cinzento
(Processo T-26/11)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: V. Fraas GmbH (Helmbrechts-Wüstenselbitz, Alemanha) (representantes: R. Kunze e G. Würtenberger, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Pedidos da recorrente
Anular a decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) de 15 de Novembro de 2010 no processo R 1317/2010-4;
Condenar o IHMI nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
Marca comunitária em causa: marca figurativa que representa uma composição de ladrilhos coloridos de preto, bege, castanho, vermelho escuro e cinzento para produtos das classes 18, 24 e 25
Decisão do examinador: Recusou o registo
Decisão da Câmara de Recurso: Negou provimento ao recurso
Fundamentos invocados: Violação do artigo 7.°, n.° 1, alínea b), em conjugação com o disposto no artigo 7.°, n.° 2, do Regulamento (CE) n.°207/2009
1, porque a marca comunitária em causa tem carácter distintivo, e violação dos artigos 75.° e 76.° do Regulamento (CE) n.° 207/2009, porque a Câmara de Recurso não apreciou os numerosos argumentos de facto e de direito da recorrente.
____________1 - Regulamento (CE) n.°207/2009 do Conselho, de 26 de Fevereiro de 2009 sobre a marca comunitária (JO L 78, p. 1)