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Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 13 de Julho de 2006 (pedido de decisão prejudicial do Oberlandesgericht Düsseldorf - Alemanha) - Gesellschaft für Antriebstechnik mbH & Co. KG (GAT) / Lamellen und Kupplungsbau Beteiligungs KG (LuK)

(Processo C-4/03) 1

(Convenção de Bruxelas - Artigo 16.º, n.º 4 - Litígios em matéria de inscrição ou de validade de patentes - Competência exclusiva do Estado de depósito ou de registo - Acção declarativa de não contrafacção - Questão da validade da patente suscitada a título incidental)

Língua do processo: alemão

Órgão jurisdicional de reenvio

Oberlandesgericht Düsseldorf

Partes no processo principal

Recorrente: Gesellschaft für Antriebstechnik mbH & Co. KG (GAT)

Recorrida: Lamellen und Kupplungsbau Beteiligungs KG (LuK)

Objecto

Prejudicial - Oberlandesgericht Düsseldorf - Interpretação do artigo 16.°, n.° 4, da Convenção de Bruxelas - Competência exclusiva "em matéria... de validade de patentes" - Inclusão ou não de uma acção em que se pede a declaração da violação (ou não violação) de uma patente, no decurso da qual uma parte invoca a invalidade da patente

Parte decisória

O artigo 16.º, n.º 4, da Convenção de 27 de Setembro de 1968 relativa à competência judiciária e à execução de decisões em matéria civil e comercial, alterada, em último lugar, pela Convenção de 29 de Novembro de 1996 relativa à adesão da República da Áustria, da República da Finlândia e do Reino da Suécia, deve ser interpretado no sentido de que a regra de competência exclusiva que estabelece abrange todos os litígios relativos à inscrição ou à validade de uma patente, quer a questão seja suscitada por via de acção quer por via de excepção.

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1 - JO C 55, de 8.3.2003.