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Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Raad van State (Países Baixos) em 15 de maio de 2017 – C, A/Staatssecretaris van Veiligheid en Justitie

(Processo C-257/17)

Língua do processo: neerlandês

Órgão jurisdicional de reenvio

Raad van State

Partes no processo principal

Recorrentes: C, A

Recorrido: Staatssecretaris van Veiligheid en Justitie

Questões prejudiciais

Atendendo ao artigo 3.°, n.° 3, da Diretiva 2003/86/CE do Conselho, de 22 de setembro de 2003, relativa ao direito ao reagrupamento familiar (JO 2003 L 251, p. 12, com retificação no JO 2012 L 71) e ao acórdão do Tribunal de Justiça de 18 de outubro de 2012, Nolan (ECLI:EU:C:2012:638), o Tribunal de Justiça tem competência para responder a questões prejudiciais do juiz neerlandês sobre a interpretação de normas dessa diretiva num processo respeitante ao direito de residência de membros da família de requerentes do reagrupamento familiar que têm a nacionalidade neerlandesa, caso o direito neerlandês estabeleça que essa diretiva é direta e incondicionalmente aplicável a esses membros da família?

Deve o artigo 15.°, n.os 1 e 4, da Diretiva 2003/86/CE do Conselho, de 22 de setembro de 2003, relativa ao direito ao reagrupamento familiar (JO 2003 L 251, p. 12, com retificação no JO 2012, L 71), ser interpretado no sentido de que se opõe a uma norma nacional, como a que está em causa nos processos nacionais, por força da qual o requerimento de emissão de uma autorização de residência autónoma apresentado por um estrangeiro que já reside legalmente há mais de cinco anos no território de um Estado-Membro, ao abrigo do reagrupamento familiar, pode ser indeferido com o fundamento de que não foram cumpridos os requisitos de integração estabelecidos no direito nacional?

Devem os n.os 1 e 4 do artigo 15.° da Diretiva 2003/86/CE do Conselho, de 22 de setembro de 2003, relativa ao direito ao reagrupamento familiar (JO 2003 L 251, p. 12, com retificação no JO 2012, L 71), ser interpretados no sentido de que se opõem a normas nacionais como as que estão em causa no processo principal, por força das quais a autorização de residência autónoma só pode ser emitida, no máximo, com efeitos a partir da data em foi requerida?

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