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Recurso interposto em 10 de Outubro de 2011 - Reino da Bélgica / Comissão Europeia

(Processo T-538/11)

Língua do processo: neerlandês

Partes

Recorrente: Reino da Bélgica (representantes: C. Pochet e J. Halleux, agentes, assistidos por L. Van den Hende, advogado)

Recorrida: Comissão Europeia

Pedidos

O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

Anular a Decisão da Comissão, de 27 de Julho de 2011, relativa ao auxílio estatal para o financiamento dos testes de detecção de encefalopatias espongiformes transmissíveis (EET) nos bovinos aplicado pela Bélgica [Auxílio estatal C 44/08 (ex NN 45/04)];

Condenar a Comissão nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Em apoio do seu recurso, o recorrente invoca um fundamento.

Primeiro fundamento, que se baseia na violação do artigo 107.º, n.º 1. TFUE:

As medidas tomadas pela Bélgica não contêm nenhuma vantagem selectiva no tocante aos criadores de gado bovino, aos matadouros e às entidades que se dedicam à transformação, tratamento, venda e comercialização de produtos de carne de bovinos, produtos esses que, por força da legislação em vigor, têm de ser sujeitos a testes de detecção da BSE.

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