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Acórdão do Tribunal Geral de 25 de março de 2014 – Deutsche Bank/IHMI (Leistung aus Leidenschaft)

(Processo T-539/11)1

[«Marca comunitária – Pedido de marca comunitária nominativa Leistung aus Leidenschaft – Marca constituída por um slogan publicitário – Motivos absolutos de recusa – Ausência de caráter distintivo – Artigo 7.°, n.° 1, alínea b), da Regulamento (CE) n.° 207/2009 – Igualdade de tratamento – Dever de fundamentação – Elementos de prova apresentados pela primeira vez perante o Tribunal Geral»]

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: Deutsche Bank AG (Frankfurt am Main, Alemanha) (representantes: R. Lange, T. Götting e G. Hild, advogados)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: G. Schneider, agente)

Objeto

Recurso da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI, de 3 de agosto de 2011 (processo R 188/2011-4), relativa a um pedido de registo do sinal nominativo Leistung aus Leidenschaft como marca comunitária.

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

O Deutsche Bank AG é condenado nas despesas.

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1     JO C 13, de 14.1.2012.