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Recurso interposto em 8 de Setembro de 2008 por Bart Nijs do despacho proferido pelo Tribunal da Função Pública em 26 de Junho de 2008 no processo F-5/07, Nijs/Tribunal de Contas

(Processo T-371/08 P)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Bart Nijs (Bereldange, Luxemburgo) (representantes: F. Rollinger e A. Hertzog, advogados)

Outra parte no processo: Tribunal de Contas das Comunidades Europeias

Pedidos do recorrente

Julgar admissível o recurso do despacho do Tribunal da Função Pública;

Dar provimento ao recurso do despacho do Tribunal da Função Pública;

Consequentemente, anular o despacho do Tribunal da Função Pública de 26 de Junho de 2008 no processo F-5/07, Bart Nijs/Tribunal de Contas das Comunidades Europeias.

Fundamentos e principais argumentos

O recorrente alega que o despacho do Tribunal da Função Pública está viciado de um manifesto erro na aplicação das disposições processuais, na parte em que considerou o recurso inadmissível devido à inobservância das exigências de clareza, de violação do princípio da confiança legítima e de erro na aplicação da presunção da legalidade às alegações do recorrido, porquanto o despacho foi proferido após uma única troca de articulados.

Além disso, o recorrente entende que o despacho impugnado enferma de falta de clareza, desvirtua os meios de prova, está viciado de erro manifesto na apreciação dos fundamentos aduzidos na petição e não examina determinados elementos que o Tribunal da Função Pública deveria ter examinado oficiosamente.

O recorrente sustenta também que o despacho impugnado deveria ter levado em conta a falta de fundamentação na fase pré-contenciosa e se baseia indevidamente na inobservância dos prazos, pois o Tribunal da Função Pública não estava suficientemente instruído para chegar a essa conclusão.

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