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Acórdão do Tribunal Geral de 19 de setembro de 2012 - Fraas / IHMI (Padrão aos quadrados cinzento-escuro, cinzento-claro, azul-claro, azul-escuro, ocre e bege)

(Processo T-231/11)

["Marca comunitária - Pedido de marca figurativa comunitária que representa um padrão aos quadrados cinzento-escuro, cinzento-claro, azul-claro, azul-escuro, ocre e bege - Motivo absoluto de recusa - Falta de caráter distintivo - Artigo 7.º, n.º 1, alínea b), artigo 75.º e artigo 76.º, n.º 1, do Regulamento (CE) n.º 207/2009"]

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: V. Fraas GmbH (Helmbrechts-Wüstenselbitz, Alemanha) (Representantes: R. Kunze e G. Würtenberger, advogados)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (Representantes: inicialmente R. Manea, depois D. Walicka, agentes)

Objeto

Recurso da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI de 4 de Março de 2011 (processo R 2041/2010-4), relativa a um pedido de registo do sinal figurativo que representa um padrão aos quadrados cinzento-escuro, cinzento-claro, azul-claro, azul-escuro, ocre e bege como marca comunitária.

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

A V. Fraas GmbH é condenada nas despesas.

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1 - JO C 238 de 13.8.2011.