Despacho do Tribunal Geral de 28 de Junho de 2011 - van Arum / Parlamento
("Recurso de decisão do Tribunal da Função Pública - Função Pública - Funcionários - Classificação - Relatório de classificação - Exercício de classificação de 2005 - Recurso em parte manifestamente inadmissível e em parte manifestamente improcedente)
Língua do processo: neerlandês
Partes
Recorrente: Rinse van Arum (Winksele, Bélgica) (representante: W. van den Muijsenbergh, advogado)
Outra parte no processo: Parlamento Europeu (representantes: J. F. de Wachter, K. Zejdová e R. Ignătescu, agentes)
Objecto
Recurso do acórdão do Tribunal da Função Pública da União Europeia (Segunda Secção) de 10 de Setembro de 2009, van Arum/Parlamento (F-139/07, ainda não publicado na Colectânea), destinado à anulação deste acórdão.
Dispositivo
É negado provimento ao recurso.
Rinse van Arum suportará as suas próprias despesas e as efectuadas pelo Parlamento Europeu no quadro do presente recurso.
____________1 - JO C 37, de 13 de Fevereiro de 2010.