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Despacho do Tribunal Geral de 21 de Junho de 2011 - Rosenbaum / Comissão

(Processo T-452/09 P)1

("Recurso de decisão do Tribunal da Função Pública - Função pública - Funcionários - Classificação no grau na altura do recrutamento - Tomada em conta da experiência profissional do interessado - Artigo 31.º do Estatuto - Dever de fundamentação")

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: Eckehard Rosenbaum (Berlim, Alemanha) (representante: H. J. Rüber, advogado)

Outras partes no processo: Comissão Europeia (representantes: J. Currall e B. Eggers, agentes); e Conselho da União Europeia (representantes: K. Zieléskiewicz e M. Bauer, agentes)

Objecto

Recurso interposto do acórdão do Tribunal da Função Pública da União Europeia (Segunda Secção) de 10 de Setembro de 2009, Rosenbaum/Comissão (F-9/08, ainda não publicado na Colectânea), e tendente à anulação desse acórdão.

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

Eckehard Rosenbaum suportará as suas próprias despesas bem como as efectuadas pela Comissão Europeia no quadro da presente instância.

O Conselho da União Europeia suportará as suas próprias despesas.

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1 - JO C 11 de 16.1.2010.