Language of document : ECLI:EU:T:2011:93





Acórdão do Tribunal Geral (Quinta Secção) de 17 de Março de 2011 – Jiménez Sarmiento/IHMI – Oxygène sport international (Q)

Processo T-455/09

«Marca comunitária – Processo de oposição – Cálculo do prazo de apresentação do articulado que expõe os fundamentos do recurso para a Secção de Recurso – Regra 70 do Regulamento (CE) n.° 2868/95 – Prática anterior do IHMI – Conceito de erro desculpável»

Marca comunitária – Disposições processuais – Prazos – Cálculo dos prazos (Regulamento n.º 2868/95 da Comissão, primeiro artigo, regra 70, n.os 2 e 4) (cf. n.os 29 a 31)

Objecto

Recurso interposto da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI de 4 de Setembro de 2009 (processo R 312/2009–4), que rejeita o recurso de Vicente J. Jiménez Sarmiento por ser inadmissível, no processo de oposição entre este último e Michel Robin, D. Falzone e M. Monseur.

Dados relativos ao processo

Requerentes da marca comunitária:

MM. Michel Robin, Daniel Falzone e Maxime Monseur

Marca comunitária em causa:

Marca figurativa constituída pela letra Q inclinada e cuja parte inferior está escrita a negrito, para produtos das classes 18, 25 e 28 – registo n.° 4804266

Titular da marca ou sinal invocado no processo de oposição: IMPEXMETAL S.A.

Vicente J. Jiménez Sarmiento

Marca ou sinal invocado em apoio da oposição:

Marca figurativa espanhola com o elemento nominativo quadrata (n° 1770312), para produtos da classe 25

Decisão da Secção de Anulação:

Oposição julgada improcedente por inadmissibilidade

Decisão da Câmara de Recurso:

É negado provimento ao recurso por inadmissibilidade


Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Vicente J. Jiménez Sarmiento é condenada a suportar as suas próprias despesas, bem como as efectuadas pelo Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI).

3)

A Oxygène sport international suportará as suas próprias despesas.