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Recurso interposto em 11 de Novembro de 2009 por Eckehard Rosenbaum do acórdão proferido pelo Tribunal da Função Pública em 10 de Setembro de 2009 no processo F-9/08 Rosenbaum/Comissão

(Processo T-452/09 P)

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: Eckehard Rosenbaum (Bona, Alemanha) (representante: H.-J. Rüber, advogado)

Outras partes no processo: Comissão das Comunidades Europeias e Conselho da União Europeia

Pedidos do recorrente

Anular o acórdão do Tribunal da Função Pública, de 10 de Setembro de 2009, no processo Rosenbaum/Comissão;

Anular a decisão de classificação da recorrida, de 13 de Fevereiro de 2007;

Condenar a recorrida a classificar o recorrente sem discriminação, atendendo à sua experiência profissional, e a tomar outras medidas necessárias nos termos do acórdão;

Condenar a recorrida na totalidade das despesas do recurso.

Fundamentos e principais argumentos

O recurso é dirigido contra o acórdão do Tribunal da Função Pública, de 10 de Setembro de 2009, no processo F-9/08, Rosenbaum/Comissão, que negou provimento ao recurso do recorrente.

Em apoio do seu recurso, o recorrente alega, em primeiro lugar, que o Tribunal da Função Pública apreciou o primeiro fundamento de modo incompleto. Além disso, o recorrente afirma que o Tribunal da Função Pública cometeu um erro de direito ao julgar improcedentes os outros três fundamentos, dado que, contrariamente ao entendimento desse Tribunal, são susceptíveis de implicar a anulação da medida impugnada. Por último, o recorrente entende que a falta de concursos a nível superior é relevante para apreciar a questão da legalidade da decisão impugnada e que, por este motivo, é ilegal a rejeição dos meios de prova apresentados a este respeito.

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