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Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Østre Landsret (Dinamarca) em 28 de maio de 2021 – A1 e A2/I

(Processo C-352/21)

Língua do processo: dinamarquês

Órgão jurisdicional de reenvio

Østre Landsret

Partes no processo principal

Recorrentes: A1 e A2

Recorrida: I

Questão prejudicial

Deve o 15.°, n.° 5, do Regulamento Bruxelas I 1 , em conjugação com artigo 16.°, n.° 5, do mesmo regulamento, ser interpretado no sentido de que o seguro de casco para embarcações de recreio que não são utilizadas para fins comerciais é abrangido pela exceção prevista no artigo 16.°, n.° 5, do mesmo regulamento e é, por conseguinte, um contrato de seguro que contém um acordo de eleição de foro em derrogação da regra estabelecida no artigo 11.° desse regulamento [que] é válido ao abrigo do artigo 15.°, n.° 5, do mesmo regulamento?

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1 Regulamento (UE) n.° 1215/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro de 2012, relativo à competência judiciária, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria civil e comercial (JO 2012, L 351, p. 1).