Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 24 de Novembro de 2005 - GfK / IHMI
("Marca comunitária - Pedido de marca nominativa comunitária Online Bus - Marca figurativa anterior que contém o elemento nominativo 'BUS' e uma figura constituída por três triângulos entrelaçados - Utilização séria da marca anterior - Artigo 15.°, n.° 2, alínea a), e artigo 43.°, n.os 2 e 3, do Regulamento (CE) n.° 40/94 - Risco de confusão - Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento n.° 40/94")
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: GfK AG (Nuremberga, Alemanha) [Representantes: U. Brückmann e R. Lange, advogados]
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) [Representante: T. Lorenzo Eichenberg, agente]
Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal de Primeira Instância: BUS - Betreuungs- und Unternehmensberatungs GmbH (Munique, Alemanha)
Objecto do processo
Anulação da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI de 4 de Fevereiro de 2004 (processo R 327/2003-1), relativa à oposição apresentada pelo titular de uma marca figurativa alemã, que contém o elemento nominativo "BUS" e uma figura constituída por três triângulos entrelaçados, ao registo da marca nominativa comunitária Online Bus para serviços da classe 35
Dispositivo do acórdão
É negado provimento ao recurso.
A recorrente é condenada nas despesas.
____________1 - JO C 190, de 24.7.2004