Recurso interposto em 13 de abril de 2012 - Brauerei Beck / IHMI - Aldi (Be Light)
(Processo T-172/12)
Língua em que o recurso foi interposto: inglês
Partes
Recorrente: Brauerei Beck GmbH & Co. KG (Bremen, Alemanha) (representantes: G. Hasselblatt e V. Töbelmann, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Aldi GmbH & Co. KG (Mülheim an der Ruhr, Alemanha)
Pedidos
Anulação da decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 19 de janeiro de 2012, no processo R 2258/2010-1;
Condenação do recorrido nas suas próprias despesas e nas despesas da recorrente;
Condenação da outra parte no processo na Câmara de Recurso nas suas próprias despesas, caso intervenha no Tribunal Geral.
Fundamentos e principais argumentos
Requerente da marca comunitária: a outra parte no processo na Câmara de Recurso
Marca comunitária em causa: a marca figurativa "Be Light", para produtos das classes 29, 30 e 32 - Pedido de marca comunitária n.º 7165351
Titular da marca ou do sinal invocado no processo de oposição: a recorrente
Marca ou sinal invocado no processo de oposição: registo da marca nominativa comunitária n.º 135285 "BECK's", para produtos da classe 32
Decisão da Divisão de Oposição: Julgou a oposição procedente para todos os produtos da classe 32 e autorizou a marca controvertida para os outros produtos
Decisão da Câmara de Recurso: anulou a decisão da Divisão de Oposição
Fundamentos invocados: violação dos artigos 8.º, n.º 1, alínea b), e 8.º, n.º 5, do Regulamento do Conselho n.° 207/2009
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