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Recurso interposto em 13 de abril de 2012 - Brauerei Beck / IHMI - Aldi (Be Light)

(Processo T-172/12)

Língua em que o recurso foi interposto: inglês

Partes

Recorrente: Brauerei Beck GmbH & Co. KG (Bremen, Alemanha) (representantes: G. Hasselblatt e V. Töbelmann, advogados)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Aldi GmbH & Co. KG (Mülheim an der Ruhr, Alemanha)

Pedidos

Anulação da decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 19 de janeiro de 2012, no processo R 2258/2010-1;

Condenação do recorrido nas suas próprias despesas e nas despesas da recorrente;

Condenação da outra parte no processo na Câmara de Recurso nas suas próprias despesas, caso intervenha no Tribunal Geral.

Fundamentos e principais argumentos

Requerente da marca comunitária: a outra parte no processo na Câmara de Recurso

Marca comunitária em causa: a marca figurativa "Be Light", para produtos das classes 29, 30 e 32 - Pedido de marca comunitária n.º 7165351

Titular da marca ou do sinal invocado no processo de oposição: a recorrente

Marca ou sinal invocado no processo de oposição: registo da marca nominativa comunitária n.º 135285 "BECK's", para produtos da classe 32

Decisão da Divisão de Oposição: Julgou a oposição procedente para todos os produtos da classe 32 e autorizou a marca controvertida para os outros produtos

Decisão da Câmara de Recurso: anulou a decisão da Divisão de Oposição

Fundamentos invocados: violação dos artigos 8.º, n.º 1, alínea b), e 8.º, n.º 5, do Regulamento do Conselho n.° 207/2009

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