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Acórdão do Tribunal Geral de 13 de maio de 2015 – Deutsche Post AG / IHMI – PostNL Holding (TPG POST)

(Processo T-102/14)1

«Marca comunitária – Processo de oposição – Pedido de marca nominativa comunitária TPG POST – Marcas nominativas nacional e comunitária anteriores POST e Deutsche Post – Motivo relativo de recusa – Inexistência de risco de confusão – Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009»

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: Deutsche Post AG (Bonn, Alemanha) (representantes: K. Hamacher e C. Giersdorf, advogados)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representantes: G. Schneider e S. Hanne, agentes)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: PostNL Holding BV (Haia, Países Baixos)

Objeto

Recurso da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI, de 11 de dezembro de 2013 (processo R 2108/2012-1), relativa a um processo de oposição entre a PostNL Holding BV e a Deutsche Post AG.

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

A Deutsche Post AG é condenada nas despesas.

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1     JO C 112 de 14.4.2014.