Acórdão do Tribunal Geral de 13 de maio de 2015 – Deutsche Post AG / IHMI – PostNL Holding (TPG POST)
(Processo T-102/14)1
«Marca comunitária – Processo de oposição – Pedido de marca nominativa comunitária TPG POST – Marcas nominativas nacional e comunitária anteriores POST e Deutsche Post – Motivo relativo de recusa – Inexistência de risco de confusão – Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009»
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Deutsche Post AG (Bonn, Alemanha) (representantes: K. Hamacher e C. Giersdorf, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representantes: G. Schneider e S. Hanne, agentes)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: PostNL Holding BV (Haia, Países Baixos)
Objeto
Recurso da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI, de 11 de dezembro de 2013 (processo R 2108/2012-1), relativa a um processo de oposição entre a PostNL Holding BV e a Deutsche Post AG.
Dispositivo
É negado provimento ao recurso.
A Deutsche Post AG é condenada nas despesas.
________________________1 JO C 112 de 14.4.2014.