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Recurso interposto em 30 de dezembro de 2011 - TV2/Danmark / Comissão

(Processo T-674/11)

Língua do processo: dinamarquês

Partes

Recorrente: TV2/Danmark (Odessa, Dinamarca) (representante: O. Koktvedgaard)

Recorrida: Comissão Europeia

Pedidos

Pedido principal: anulação da Decisão da Comissão, de 20 de abril de 2011, relativa às medidas adotadas pela Dinamarca a favor da TV2/Danmark (C 2/2003), na medida em que conclui que as medidas investigadas constituem auxílios estatais na aceção do artigo 107.°, n.° 1, TFUE (considerandos 101 e 153 e primeiro parágrafo da Conclusão da Decisão).

Pedido subsidiário: anulação da Decisão da Comissão de 20 de abril de 2011 relativa às medidas adotadas pela Dinamarca a favor da TV2/Danmark (C 2/2003), na medida em que conclui:

que as medidas investigadas constituem um novo auxílio que, por isso, devia ter sido notificado (considerando 154 e primeiro parágrafo da Conclusão da Decisão);

que as taxas de televisão transferidas para as regiões através da TV2 nos anos de 1997 a 2002, constituíam auxílio estatal à TV2 (considerando 194 da Decisão); e

que as receitas de publicidade transferidas do Fundo TV2 para a TV2, em 1995 e 1996 e na altura da liquidação do Fundo TV2 em 1997, constituíam auxílio estatal à TV2 (considerandos 90, 92, 193 e 195, e Quadro 1)

Fundamentos e principais argumentos

Em apoio do recurso, a recorrente alega que a decisão impugnada é contrária aos artigos 107, n.° 1, TFUE, 14. TFUE e ao Protocolo de Amesterdão. A recorrente sustenta:

que a recorrente não recebeu auxílios estatais, na medida em que as medidas investigadas não favoreceram a TV2/Danmark na aceção do artigo 107.° TFUE, sendo antes uma mera compensação pelos serviços públicos prestados pela TV2/Danmark. A recorrente alega que a Comissão não aplicou os requisitos resultantes da jurisprudência Altmark segundo o espírito e o objetivo destes e entendeu, incorretamente, que o segundo e quarto requisitos da jurisprudência Altmark não se encontravam preenchidos.

que o alegado auxílio à TV2/Danmark sob a forma de taxas de televisão e isenções de imposto sobre as sociedades não constituíam um novo auxílio na aceção do Regulamento n.° 639/1999, uma vez que estes acordos eram anteriores à adesão da Dinamarca à UE;

que as taxas de televisão que foram transferidas para as regiões através da TV2/Danmark entre 1997 e 2002 não podem ser qualificadas de auxílio estatal à TV2/Danmark, uma vez que a TV2/Danmark não era o efetivo beneficiário desses fundos; e

que os fundos transferidos da TV2 Reklame A/S através do Fundo TV2 para a TV2/Danmark decorrentes da venda de publicidade não constituíam um auxílio estatal, uma vez que se tratava do pagamento pela emissão de publicidade na rede emissora da TV2/Danmark.

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1 - Regulamento (CE) n.° 659/1999 do Conselho, de 22 de março de 1999, que estabelece as regras de execução do [artigo 108.°TFUE] (JO 1999 L 83, p. 1).