Language of document :

Recurso interposto em 28 de março de 2013 – Moallem Insurance / Conselho

(Processo T-182/13)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Moallem Insurance Co. (Teerão, Irão) (representante: D. Luff, advogado)

Recorrido: Conselho da União Europeia

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular o n.° 18 do Anexo da Decisão 2012/829/PESC do Conselho, de 21 de dezembro de 2012, que altera a Decisão 2010/413/PESC que impõe medidas restritivas contra o Irão (JO L 356, p. 71);

anular o n.° 18 do Regulamento de Execução (UE) n.° 1264/2012 do Conselho, de 21 de dezembro de 2012, que dá execução ao Regulamento (UE) n.° 267/2012 que impõe medidas restritivas contra o Irão (JO L 356, p. 55);

declarar que o artigo 12.° da Decisão 2010/413/PESC do Conselho, de 26 de julho 2010 1 e o artigo 35.° do Regulamento n.° 267/2012 do Conselho, de 23 de março de 2012 2 não são aplicáveis à recorrente;

condenar o Conselho a suportar as despesas da recorrente.

Fundamentos e principais argumentos

A recorrente invoca nove fundamentos de recurso.

Primeiro fundamento: o Tribunal de Justiça tem competência para fiscalizar o n.° 21, secção B, do Anexo da Decisão 2010/644/PESC, o n.° 21, secção B, do Anexo VIII do Regulamento n.° 961/2010, e a Decisão de 28 de outubro de 2010 e a sua conformidade com os princípios gerais do Direito Europeu.

Segundo fundamento: a razão específica para a inclusão da Moallem na lista é errada e os requisitos do artigo 20.°, n.° 1, da Decisão 2010/413/PESC (conforme alterado pelo artigo 1.°, n.° 7, da Decisão 2012/35/PESC de 23 de janeiro de 2012, pelo artigo 1.°, n.° 8 da Decisão 2012/635/PESC do Conselho, de 25 de outubro de 2012 e pelo artigo 1.°, n.° 2 da Decisão 2012/829/PESC do Conselho, de 21 de dezembro de 2012), e os requisitos do artigo 23.°, n.° 2, do Regulamento n.° 267/2012 do Conselho (conforme alterado pelo artigo 1.°, n.° 11, do Regulamento n.° 1263/2012 do Conselho, de 21 de dezembro de 2012) não se encontram reunidos.

Terceiro fundamento: a Decisão 2012/829/PESC do Conselho, de 21 de dezembro de 2012, e o Regulamento de Execução (UE) n.° 1264/2012 do Conselho, de 21 de dezembro de 2012 não estão suficientemente fundamentados. Violam o direito de defesa da Moallem e o seu direito a um processo equitativo, uma vez que o Conselho nunca respondeu à carta da Moallem de 6 de fevereiro de 2013 e não lhe foi permitido o acesso ao processo tramitado no Conselho.

Quarto fundamento: o Conselho violou o artigo 24.°, n.os 3 e 4, da Decisão 2010/413/PESC do Conselho e o artigo 46.°, n.os 3 e 4, do Regulamento n.° 267/2012 do Conselho. Os artigos 24.°, n.° 3, da Decisão 2010/413/PESC e 46.°, n.° 3, do Regulamento (UE) n.°267/2010 requerem que o Conselho comunique e notifique as suas decisões, incluindo os motivos da inclusão na lista, e os artigos 24.°, n.° 4, da Decisão 2010/413/PESC do Conselho e 46.°, n.° 4 do Regulamento (UE) n.° 267/2012 preveem a revisão da decisão quando sejam apresentadas observações.

Quinto fundamento: o Conselho, na apreciação da situação da Moallem, violou o princípio da boa administração.

Sexto fundamento: o Conselho, na apreciação da situação da Moallem, violou o princípio da proteção da confiança legítima.

Sétimo fundamento: o artigo 12.° da Decisão 2010/413/PESC do Conselho e o artigo 35.° do Regulamento (UE) n.° 267/2012 do Conselho, de 23 de março de 2012, não devem ser aplicados à Moallem, na medida em que violam o princípio da proporcionalidade consagrado no artigo 5.°, n.° 4, do Tratado da União Europeia (TUE).

Oitavo fundamento: o Regulamento (UE) n.° 267/2012, conforme alterado, com base no qual foi adotado o Anexo impugnado do Regulamento de Execução n.° 1264/2012, de 21 de dezembro de 2012 foi adotado, viola o artigo 215.°, n.os 2 e 3, TFUE como sua base legal, bem como o artigo 40.° TUE.

Nono fundamento: a Decisão 2010/413/PESC do Conselho e o Regulamento (UE) n.° 267/2012 foram adotados com violação do princípio da igualdade e da não-discriminação.

____________

____________

1 Decisão 2010/413/PESC do Conselho, de 26 de julho 2010, que impõe medidas restritivas contra o Irão e revoga a Posição Comum 2007/140/PESC (JO 2010 L 195, p. 39).

2 Regulamento n.° 267/2012 do Conselho, de 23 de março de 2012, que impõe medidas restritivas contra o Irão e revoga o Regulamento (UE) n.° 961/2010 (JO 2012 L 88, p. 1).