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Acórdão do Tribunal Geral de 10 de julho de 2014 – Moallem Insurance / Conselho

(Processo T-182/13)1

(«Política externa e de segurança comum – Medidas restritivas adotadas contra o Irão com o objetivo de impedir a proliferação nuclear – Congelamento de fundos – Dever de fundamentação – Erro de apreciação»)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Moallem Insurance Co. (Teerão, Irão) (representante: D. Luff, advogado)

Recorrido: Conselho da União Europeia (representantes: A. Vitro e M. Bishop, agentes)

Objeto

Primeiro, pedido de anulação, por um lado, da Decisão 2012/829/PESC do Conselho, de 21 de dezembro de 2012, que altera a Decisão 2010/413/PESC, que impõe medidas restritivas contra o Irão (JO L 356, p. 71), na medida em que inscreve o nome da recorrente na lista que figura no anexo II da Decisão 2010/413/PESC do Conselho, de 26 de julho de 2010, que impõe medidas restritivas contra o Irão e revoga a Posição Comum 2007/140/PESC (JO L 195, p. 39), e, por outro lado, do Regulamento de Execução (UE) n.º 1264/2012 do Conselho, de 21 de dezembro de 2012, que dá execução ao Regulamento (UE) n.º 267/2012, que impõe medidas restritivas contra o Irão (JO L 356, p. 55), na medida em que inscreve o nome da recorrente na lista que figura no Anexo IX do Regulamento n.° 267/2012 do Conselho, de 23 de março de 2012, que impõe medidas restritivas contra o Irão e revoga o Regulamento (UE) n.° 961/2010 (JO 2012 L 88, p. 1), bem como, segundo, pedido destinado a obter uma declaração de inaplicabilidade à recorrente do artigo 12.° da Decisão 2010/413 e do artigo 55.° do Regulamento n.° 267/2012.

Dispositivo

A Decisão 2012/829/PESC do Conselho, de 21 de dezembro de 2012, que altera a Decisão 2010/413/PESC, que impõe medidas restritivas contra o Irão, é anulada na medida em que inscreve o nome da Moallem Insurance Co. na lista que figura no anexo II da Decisão 2010/413/PESC do Conselho, de 26 de julho de 2010, que impõe medidas restritivas contra o Irão e revoga a Posição Comum 2007/140/PESC.

O Regulamento de Execução (UE) n.º 1264/2012 do Conselho, de 21 de dezembro de 2012, que dá execução ao Regulamento (UE) n.º 267/2012, que impõe medidas restritivas contra o Irão, é anulado na medida em que inscreve o nome da Moallem Insurance Co. na lista que figura no Anexo IX do Regulamento n.° 267/2012 do Conselho, de 23 de março de 2012, que impõe medidas restritivas contra o Irão e revoga o Regulamento (UE) n.° 961/2010.

Os efeitos da Decisão 2012/829 e do Regulamento de Execução (UE) n.º 1264/2012 mantêm-se, no que diz respeito à Moallem Insurance, desde a sua entrada em vigor até à data em que expira o prazo de recurso de uma decisão do Tribunal Geral para o Tribunal de Justiça, visado no artigo 56.°, primeiro parágrafo, do Estatuto do Tribunal de Justiça da União Europeia ou, se já tiver sido interposto recurso, até negação de provimento ao recurso.

O Conselho da União Europeia suportará, além das suas próprias despesas, as da Moallem Insurance.

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1 JO C 164 de 8.6.2013.