Language of document : ECLI:EU:T:2014:78





Despacho do Tribunal Geral (Quinta Secção) de 7 de fevereiro de 2014 — Pesquerias Riveirenses e o./Conselho

(Processo T‑180/13)

«Recurso de anulação — Política das pescas — Regulamento (UE) n.° 40/2013 — Tomada em conta conjuntamente dos componentes norte e sul do stock de verdinho do Atlântico nordeste para efeitos de fixação do TAC — Falta de afetação direta — Inadmissibilidade manifesta»

Recurso de anulação — Pessoas singulares ou coletivas — Atos que lhes dizem direta e individualmente respeito — Afetação direta — Critérios — Regulamento que estabelece um total único admissível das capturas para o stock de verdinho do Atlântico nordeste — Recurso interposto pelos proprietários ou exploradores de navios que praticam esta pesca — Inexistência de afetação direta — Determinação por um Estado‑Membro, anterior à entrada em vigor do regulamento, do método de repartição da quota de pesca atribuída — Irrelevância (Regulamento n.° 40/2013 do Conselho, artigos 5.° e 10.°, n.° 1, e anexos I, I A e I B) (cf. n.os 14, 18, 22, 25)

Objeto

Pedido de anulação do Regulamento (UE) n.° 40/2013 do Conselho, de 21 de janeiro de 2013 que fixa, para 2013, as possibilidades de pesca disponíveis nas águas da UE e as disponíveis, para os navios da UE, em certas águas não UE no respeitante a determinadas unidades populacionais de peixes e grupos de unidades populacionais de peixes que são objeto de negociações ou acordos internacionais (JO L 23, p. 54), conforme alterado, na medida em que tem em conta conjuntamente as componentes norte e sul do stock de verdinho do Atlântico nordeste para efeitos de fixação do total admissível de capturas de verdinho, que figura nos Anexos I A e I B do referido regulamento.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso por manifesta inadmissibilidade.

2)

As recorrentes, Pesquerias Riveirenses, SL, e outras, suportarão as suas próprias despesas bem como as apresentadas pelo Conselho da União Europeia.