Language of document : ECLI:EU:T:2014:624





Acórdão do Tribunal Geral (Sétima Secção) de 10 de julho de 2014 ― Moallem Insurance/Conselho

(Processo T‑182/13)

«Política externa e de segurança comum ― Medidas restritivas adotadas contra o Irão com o objetivo de impedir a proliferação nuclear ― Congelamento de fundos ― Dever de fundamentação ― Erro de apreciação»

1.                     Exceção de ilegalidade ― Alcance ― Atos cuja ilegalidade pode ser invocada ― Ato de caráter geral no qual assenta a decisão impugnada ― Necessidade de um vínculo jurídico entre o ato impugnado e o ato geral impugnado (Artigo 277.° TFUE) (cf. n.os 25, 26)

2.                     União Europeia ― Fiscalização jurisdicional da legalidade dos atos das instituições ― Medidas restritivas contra o Irão ― Medidas tomadas no âmbito do combate à proliferação nuclear ― Âmbito da fiscalização (Artigo 275.° TFUE; Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, artigo 47.°) (cf. n.os 31, 32)

3.                     Direito da União Europeia ― Princípios ― Direitos de defesa ― Direito a uma proteção jurisdicional efetiva ― Medidas restritivas contra o Irão ― Congelamento dos fundos de pessoas, entidades ou organismos que participam ou que apoiam a proliferação nuclear ― Obrigação de comunicação de novos elementos de acusação ― Alcance (Decisão 2012/829/PESC do Conselho; Regulamento n.° 1264/2012 do Conselho) (cf. n.os 34, 35, 43 a 45)

4.                     Atos das instituições ― Fundamentação ― Dever ― Alcance ― Medidas restritivas contra o Irão ― Congelamento dos fundos de pessoas, entidades ou organismos que participam ou que apoiam a proliferação nuclear ― Obrigação de comunicar a fundamentação ao interessado ao mesmo tempo que o ato de que é acusado ou imediatamente depois ― Limites ― Segurança da União e dos Estados‑Membros ou condução das suas relações internacionais ― Alcance (cf. n.os 36 a 42)

5.                     Recurso de anulação ― Acórdão de anulação ― Efeitos ― Anulação parcial de um regulamento e de uma decisão relativa à adoção de medidas restritivas contra o Irão ― Produção de efeitos da anulação destes atos a contar do termo do prazo de recurso ou da rejeição deste (Artigos 264.°, segundo parágrafo, TFUE e 266.° TFUE; Estatuto do Tribunal de Justiça, artigos 56.°, primeiro parágrafo, e 60.°, segundo parágrafo; Decisão 2012/829/PESC do Conselho; Regulamento n.° 1264/2012 do Conselho) (cf. n.os 54 a 60, disp. 3)

Objeto

Primeiro, pedido de anulação, por um lado, da Decisão 2012/829/PESC do Conselho, de 21 de dezembro de 2012, que altera a Decisão 2010/413/PESC, que impõe medidas restritivas contra o Irão (JO L 356, p. 71), na medida em que inscreve o nome da recorrente na lista que figura no anexo II da Decisão 2010/413/PESC do Conselho, de 26 de julho de 2010, que impõe medidas restritivas contra o Irão e revoga a Posição Comum 2007/140/PESC (JO L 195, p. 39), e, por outro lado, do Regulamento de Execução (UE) n.° 1264/2012 do Conselho, de 21 de dezembro de 2012, que dá execução ao Regulamento (UE) n.° 267/2012, que impõe medidas restritivas contra o Irão (JO L 356, p. 55), na medida em que inscreve o nome da recorrente na lista que figura no anexo IX do Regulamento n.° 267/2012 do Conselho, de 23 de março de 2012, que impõe medidas restritivas contra o Irão e revoga o Regulamento (UE) n.° 961/2010 (JO 2012, L 88, p. 1), bem como, segundo, pedido destinado a obter uma declaração de inaplicabilidade à recorrente do artigo 12.° da Decisão 2010/413 e do artigo 55.° do Regulamento n.° 267/2012.

Dispositivo

1)

A Decisão 2012/829/PESC do Conselho, de 21 de dezembro de 2012, que altera a Decisão 2010/413/PESC, que impõe medidas restritivas contra o Irão, é anulada na medida em que inscreve o nome da Moallem Insurance Co. na lista que figura no anexo II da Decisão 2010/413/PESC do Conselho, de 26 de julho de 2010, que impõe medidas restritivas contra o Irão e revoga a Posição Comum 2007/140/PESC.

2)

O Regulamento de Execução (UE) n.° 1264/2012 do Conselho, de 21 de dezembro de 2012, que dá execução ao Regulamento (UE) n.° 267/2012, que impõe medidas restritivas contra o Irão, é anulado na medida em que inscreve o nome da Moallem Insurance Co. na lista que figura no Anexo IX do Regulamento n.° 267/2012 do Conselho, de 23 de março de 2012, que impõe medidas restritivas contra o Irão e revoga o Regulamento (UE) n.° 961/2010.

3)

Os efeitos da Decisão 2012/829 e do Regulamento de Execução (UE) n.° 1264/2012 mantêm‑se, no que diz respeito à Moallem Insurance, desde a sua entrada em vigor até à data em que expira o prazo de recurso de uma decisão do Tribunal Geral para o Tribunal de Justiça, visado no artigo 56.°, primeiro parágrafo, do Estatuto do Tribunal de Justiça da União Europeia ou, se já tiver sido interposto recurso, até negação de provimento ao recurso.

4)

O Conselho da União Europeia suportará, além das suas próprias despesas, as da Moallem Insurance.