Language of document : ECLI:EU:T:2014:607





Acórdão do Tribunal Geral (Sétima Secção) de 3 de julho de 2014 ― Sharif University of Technology/Conselho

(Processo T‑181/13)

«Política externa e de segurança comum ― Medidas restritivas adotadas contra o Irão com o objetivo de impedir a proliferação nuclear ― Congelamento de fundos ― Recurso de anulação ― Prazo de recurso ― Admissibilidade ― Dever de fundamentação ― Erro de apreciação»

1.                     Recurso de anulação ― Prazos ― Início da contagem ― Ato que impõe medidas restritivas em relação a um a pessoa ou a uma entidade ― Ato publicado e comunicado aos destinatários ― Data de comunicação do ato ― Comunicação ao interessado através de uma publicação no Jornal Oficial da União Europeia ― Admissibilidade ― Requisitos ― Impossibilidade de o Conselho proceder a notificação (Artigo 263.°, sexto parágrafo, TFUE; Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 102.°, n.° 1; Decisão 2010/413/PESC do Conselho, artigo 24.°, n.° 3; Regulamento n.° 267/2012 do Conselho, artigo 46.°, n.° 3) (cf. n.os 29 a 31)

2.                     Atos das instituições ― Fundamentação ― Dever ― Alcance ― Medidas restritivas contra o Irão ― Congelamento dos fundos de pessoas, entidades ou organismos que participam ou que apoiam a proliferação nuclear ― Decisão que se inscreve num contexto conhecido do interessado que lhe permite compreender o alcance da medida que foi tomada a seu respeito ― Admissibilidade de uma fundamentação sumária (Artigo 296.° TFUE; Decisão 2012/829/PESC do Conselho; Regulamento n.° 1264/2012 do Conselho) (cf. n.os 43 a 46, 50)

3.                     União Europeia ― Fiscalização jurisdicional da legalidade dos atos das instituições ― Medidas restritivas contra o Irão ― Medidas tomadas no âmbito do combate à proliferação nuclear ― Âmbito da fiscalização (Artigos 263.° TFUE e 296.° TFUE; Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, artigo 47.°; Decisão 2012/829/PESC do Conselho; Regulamento n.° 1264/2012 do Conselho) (cf. n.os 57, 58)

4.                     Política externa e de segurança comum ― Medidas restritivas contra o Irão ― Congelamento dos fundos de pessoas, entidades ou organismos que participam ou que apoiam a proliferação nuclear ― Comportamento que corresponde a um apoio a essa proliferação ― Inexistência (Decisão 2012/829/PESC do Conselho; Regulamento n.° 1264/2012 do Conselho) (cf. n.os 59, 62, 69, 70, 72, 73, disp. 1, 2)

5.                     Direito da União Europeia ― Princípios ― Direitos de defesa ― Direito a uma proteção jurisdicional efetiva ― Medidas restritivas contra o Irão ― Congelamento dos fundos de pessoas, entidades ou organismos que participam ou que apoiam a proliferação nuclear ― Obrigação de comunicação dos novos elementos de acusação ― Alcance (Decisão 2012/829/PESC do Conselho; Regulamento n.° 1264/2012 do Conselho) (cf. n.os 60, 61)

6.                     Atos das instituições ― Fundamentação ― Dever ― Alcance ― Medidas restritivas contra o Irão ― Congelamento dos fundos de pessoas, entidades ou organismos que participam ou que apoiam a proliferação nuclear ― Obrigação de comunicar a fundamentação ao interessado ao mesmo tempo que a adoção do ato que lhe causa prejuízo ou imediatamente depois ― Limites ― Segurança da União ou dos Estados‑Membros ou condução das suas relações internacionais ― Alcance (Artigo 296.° TFUE; Decisão 2012/829/PESC do Conselho; Regulamento n.° 1264/2012 do Conselho) (cf. n.os 64 a 69)

7.                     Recurso de anulação ― Acórdão de anulação ― Efeitos ― Anulação parcial de um regulamento ou de uma decisão relativa à adoção de medidas restritivas contra o Irão ― Manutenção dos efeitos desses atos durante um período de dois meses a contar da data da prolação do acórdão (Artigos 264.°, segundo parágrafo, TFUE e 266.° TFUE; Decisão 2012/829/PESC do Conselho; Regulamento n.° 1264/2012 do Conselho) (cf. n.os 77 a 83, disp. 3)

Objeto

Pedido de anulação, por um lado, da Decisão 2012/829/PESC do Conselho, de 21 de dezembro de 2012, que altera a Decisão 2010/413/PESC que impõe medidas restritivas contra o Irão (JO L 356, p. 71), na medida em que inscreveu o nome da recorrente na lista constante do anexo II da Decisão 2010/413/PESC do Conselho, de 26 de julho de 2010, que impõe medidas restritivas contra o Irão e revoga a Posição Comum 2007/140/PESC (JO L 195, p. 39), e, por outro, do Regulamento de Execução (UE) n.° 1264/2012 do Conselho, de 21 de dezembro de 2012, que dá execução ao Regulamento (UE) n.° 267/2012 que impõe medidas restritivas contra o Irão (JO L 356, p. 55), na medida em que inscreveu o nome da recorrente na lista constante do anexo IX do Regulamento (UE) n.° 267/2012 do Conselho de 23 de março de 2012 que impõe medidas restritivas contra o Irão e revoga o Regulamento n.° 961/2010 (JO L 88, p. 1).

Dispositivo

1)

A Decisão 2012/829/PESC do Conselho, de 21 de dezembro de 2012, que altera a Decisão 2010/413/PESC que impõe medidas restritivas contra o Irão, é anulada na medida em que inscreveu o nome da Sharif University of Technology no anexo II da Decisão 2010/413/PESC do Conselho, de 26 de julho de 2010, que impõe medidas restritivas contra o Irão e revoga a Posição Comum 2007/140/PESC.

2)

O Regulamento de Execução (UE) n.° 1264/2012 do Conselho, de 21 de dezembro de 2012, que dá execução ao Regulamento (UE) n.° 267/2012 que impõe medidas restritivas contra o Irão, é anulado na medida em que inscreveu o nome da Sharif University of Technology no anexo IX do Regulamento (UE) n.° 267/2012 do Conselho de 23 de março de 2012 que impõe medidas restritivas contra o Irão e revoga o Regulamento (UE) n.° 961/2010.

3)

Os efeitos da Decisão 2012/829 e do Regulamento de Execução n.° 1264/2012 mantêm‑se, no que respeita à Sharif University of Technology, durante um prazo de dois meses a contar da prolação do presente acórdão.

4)

O Conselho da União Europeia suportará as suas próprias despesas, bem como as despesas efetuadas pela Sharif University of Technology.