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Recurso interposto em 30 de agosto de 2013 – Comunidad Autónoma de Galicia / Comissão

(Processo T-463/11)

Língua do processo: espanhol

Partes

Recorrente: Comunidad Autónoma de Galicia (Santiago de Compostela, Espanha) (representantes: M. Lorenzo Outón, P. Egerique Mosquera, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

Anular a decisão recorrida no sentido de declarar que no caso da Comunidad Autónoma de Galicia as atualizações realizadas não constituíram um auxílio de Estado ilegal;

Subsidiariamente, caso o pedido anterior não seja julgado procedente, anular a decisão recorrida de modo a declarar que a RETEGAL não é beneficiária direta nem indireta de um auxílio de Estado ilegal; e

Condenar a Comissão Europeia nas despesas do presente processo.

Fundamentos e principais argumentos

A decisão recorrida no presente processo é a mesma dos processos T-461/13, Espanha/Comissão e T-462/13, Comunidad Autónoma del País Vasco e Itelazpi/Comissão.

Os fundamentos e principais argumentos são semelhantes aos invocados nestes processos.

A recorrente alega, designadamente:

Erro de direito na declaração da existência de um auxílio de Estado nos termos do artigo 107.º, n.º 1, TFUE.

Violação do artigo 106.º, n.º 2, TFUE, por a Comissão não ter considerado que as medidas controvertidas são compatíveis com o mercado interno.

Violação do artigo 107.º, n.º 3, alínea c), TFUE, na medida em que a decisão recorrida, embora reconhecendo que no setor público em causa existe uma lacuna estrutural e que na intervenção pública controvertida existe um objetivo de interesse comum, considera o auxílio de Estado incompatível com o mercado interno por violação do critério da neutralidade tecnológica.

Erro de apreciação sobre a verificação em relação à RETEGAL, organismo próprio instrumental da Comunidad Autónoma de Galicia, do pressuposto de um auxílio de Estado ilegal, na medida em que o referido organismo se limitou à aquisição e instalação dos bens de equipamento financiados com os fundos públicos controvertidos, para sua posterior cedência de uso aos municípios, de modo a que estes pudessem fornecer o serviço público de radiodifusão televisiva em áreas rurais e remotas, cobrindo assim a lacuna de mercado existente nestas zonas.