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Acórdão do Tribunal Geral de 26 de novembro de 2015 – Comunidad Autónoma de Cataluña e CTTI / Comissão

(Processo T-465/13) 1

[«Auxílios de Estado – Televisão digital – Auxílio à implantação da televisão digital terrestre em zonas remotas e menos urbanizadas de Espanha – Decisão que declara os auxílios parcialmente compatíveis e parcialmente incompatíveis com o mercado interno – Vantagem – Serviço de interesse económico geral – Artigo 107.°, n.° 3, alínea c), TFUE – Novos auxílios»]

Língua do processo: espanhol

Partes

Recorrentes: Comunidad Autónoma de Cataluña (Espanha) e Centre de Telecomunicacions i Tecnologies de la Informació de la Generalitat de Catalunya (CTTI) (Hospitalet de Llobregat, Espanha) (representantes: inicialmente J. Buendía Sierra, N. Ruiz García, M. Muñoz de Juan e M. Reverter Baquer, em seguida J. Buendía Sierra, N. Ruiz García, M. Reverter Baquer e A. Lamadrid de Pablo, e por último J. Buendía Sierra, M. Reverter Baquer e A. Lamadrid de Pablo, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: É. Gippini Fournier, B. Stromsky e P. Němečková, agentes)

Interveniente em apoio da recorrida: SES Astra (Betzdorf, Luxemburgo) (representantes: F. González Díaz, F. Salerno e V. Romero Algarra, advogados)

Objeto

Pedido de anulação da Decisão 2014/489/EU da Comissão, de 19 de junho de 2013, relativa ao auxílio estatal SA.28599 [C 23/2010 (ex NN 36/2010, ex CP 163/09)] concedido pelo Reino de Espanha para a implantação da televisão digital terrestre em zonas remotas e menos urbanizadas (exceto em Castela-Mancha) (JO L 217. P. 52).

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

A Comunidad Autónoma de Cataluña (Espanha) e o Centre de Telecomunicacions i Tecnologies de la Informació de la Generalitat de Catalunya (CTTI) suportarão, além das suas próprias despesas, as despesas efetuadas pela Comissão Europeia e pela SES Astra.

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1 JO C 304, de 19.10.2013.