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Recurso interposto em 5 de abril de 2013 - Nanu -Nana Joachim Hoepp / IHMI - Stal-Florez Botero (la nana)

(Processo T-196/13)

Língua em que o recurso foi interposto: inglês

Partes

Recorrente: Nanu-Nana Joachim Hoepp GmbH & Co. KG (Bremen, Alemanha) (representante: T. Boddien, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Lina M. Stal-Florez Botero (Maarssen, Países Baixos)

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular a decisão da primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) de 29 de janeiro de 2013, no processo R 300/2012-1, relativa ao procedimento de anulação N.º 000005025 C (Marca comunitária N.º 005205125) entre a Nanu-Nana Joachim Hoepp GmbH & Co. KG e a Lina M. Stal-Florez Botero h.o.d.n. La Nana;

condenar o recorrido nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Marca comunitária registada objeto do pedido de declaração de nulidade: A marca figurativa "la nana" para produtos das classes 16, 20 e 24 - registo da marca comunitária n.º 5 205 125

Titular da marca comunitária: A outra parte no processo na Câmara de Recurso

Parte que pede a declaração de nulidade da marca comunitária: A recorrente

Fundamentos do pedido de declaração de nulidade: O pedido de declaração de nulidade baseia-se no artigo 8.º, n.º 1, alínea b), conjugado com o artigo 53.º, n.º 1, do Regulamento n.º 207/2009 do Conselho

Decisão da Divisão de Anulação: Indeferimento do pedido de declaração de nulidade

Decisão da Câmara de Recurso: Negação de provimento ao recurso

Fundamentos invocados: Violação do artigo 53.º, n.º 1, alínea a), conjugado com os artigos 8.º, n.º 1, alínea b), 57.º, n.os 2 e 3, e 78.º, n.º 1, do Regulamento n.º 207/2009 do Conselho.

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