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Recurso interposto em 3 de abril de 2013 - dm-drogerie markt / IHMI - V-Contact (CAMEA)

(Processo T-195/13)

Língua em que o recurso foi interposto: inglês

Partes

Recorrente: dm-drogerie markt GmbH & Co. KG (Karlsruhe, Alemanha) (representantes: B. Beinert e O. Bludovsky, advogados)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: V-Contact Kft (Szada, Hungria)

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

Anular a decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 17 de janeiro de 2013 (recurso relativo ao processo de oposição R 452/2012-1) e, consequencialmente, anular a marca da requerente;

A título subsidiário, anular a decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 17 de janeiro de 2013 (recurso relativo ao processo de oposição R 452/2012-1) e devolver o processo ao Instituto de Harmonização;

A título subsidiário, anular a decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 17 de janeiro de 2013 (recurso relativo ao processo de oposição R 452/2012-1).

Fundamentos e principais argumentos

Requerente da marca comunitária: A outra parte no processo na Câmara de Recurso

Marca comunitária em causa: Marca nominativa "CAMEA", para produtos das classes 3, 5 e 16, entre outros - Pedido de marca comunitária n.º 9 279 928

Titular da marca ou do sinal invocado no processo de oposição: A recorrente

Marca ou sinal invocado no processo de oposição: Registo internacional para produtos das classes 3, 5 e 8, que designa, inter alia, a União Europeia

Decisão da Divisão de Oposição: Indeferiu a oposição

Decisão da Câmara de Recurso: Negou provimento ao recurso

Fundamentos invocados: Violação do artigo 8.º, n.º 1, alínea b) do Regulamento n.º 207/2009 do Conselho.

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