Recurso interposto em 3 de abril de 2013 - dm-drogerie markt / IHMI - V-Contact (CAMEA)
(Processo T-195/13)
Língua em que o recurso foi interposto: inglês
Partes
Recorrente: dm-drogerie markt GmbH & Co. KG (Karlsruhe, Alemanha) (representantes: B. Beinert e O. Bludovsky, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: V-Contact Kft (Szada, Hungria)
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
Anular a decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 17 de janeiro de 2013 (recurso relativo ao processo de oposição R 452/2012-1) e, consequencialmente, anular a marca da requerente;
A título subsidiário, anular a decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 17 de janeiro de 2013 (recurso relativo ao processo de oposição R 452/2012-1) e devolver o processo ao Instituto de Harmonização;
A título subsidiário, anular a decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 17 de janeiro de 2013 (recurso relativo ao processo de oposição R 452/2012-1).
Fundamentos e principais argumentos
Requerente da marca comunitária: A outra parte no processo na Câmara de Recurso
Marca comunitária em causa: Marca nominativa "CAMEA", para produtos das classes 3, 5 e 16, entre outros - Pedido de marca comunitária n.º 9 279 928
Titular da marca ou do sinal invocado no processo de oposição: A recorrente
Marca ou sinal invocado no processo de oposição: Registo internacional para produtos das classes 3, 5 e 8, que designa, inter alia, a União Europeia
Decisão da Divisão de Oposição: Indeferiu a oposição
Decisão da Câmara de Recurso: Negou provimento ao recurso
Fundamentos invocados: Violação do artigo 8.º, n.º 1, alínea b) do Regulamento n.º 207/2009 do Conselho.
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