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Recurso interposto em 19/10/2009 - BSA / IHMI - Loblaws (PRÉSIDENT)

(Processo T-420/09)

Língua em que o recurso foi interposto: francês

Partes

Recorrente: BSA (Paris, França) (Representante: D. Masson, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Loblaws, Inc.

Pedidos da recorrente

anular a decisão proferida em 17 de Agosto de 2009 pela Quarta Câmara de Recurso do IMHI (processo R 1744/2008-4),

condenar o IHMI na totalidade das despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Requerente da marca comunitária: BSA

Marca comunitária em causa: a marca figurativa "PRÉSIDENT" para produtos e serviços das classes 5, 29, 30 e 42 - pedido de registo n.º 2 135 200

Titular da marca ou sinal invocado no processo de oposição: Loblaws, Inc.

Marca ou sinal invocado no processo de oposição: a marca nominativa francesa "President's Choice" para produtos das classes 5, 30, 31 e 32 e a marca figurativa comunitária "PRESIDENT'S CHOICE" para produtos das classes 30, 31 e 32 (marca comunitária n.º 1 872 407)

Decisão da Divisão de Oposição: Procedência parcial da oposição

Decisão da Câmara de Recurso: Negação de provimento ao recurso

Fundamentos invocados: violação do artigo 59.º do Regulamento (CE) n.º 40/94 [actual artigo 60.º do Regulamento (CE) n.º 207/2009] e do artigo 71.º do Regulamento (CE) n.º 2868/95 1, bem como do princípio do contraditório nos termos do artigo 6.º, n.º 1, da Convenção para a Protecção dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais.

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1 - Regulamento (CE) nº 2868/95 da Comissão, de 13 de Dezembro de 1995, relativo à execução do Regulamento (CE) nº 40/94 do Conselho, sobre a marca comunitária. (JO L 303, p. 1).