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Recurso interposto em 14 de Outubro de 2009 - Henkel / IHMI - JLO Holding (LIVE)

(Processo T-414/09)

Língua em que o recurso foi interposto: alemão

Partes

Recorrente: Henkel AG & Co. KGaA (Dusseldórfia, Alemanha) (Representante: C. Milbradt, advogada)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: JLO Holding Company LLC (Santa Monica, Estados Unidos da América)

Pedidos da recorrente

Anulação da decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) de 30 de Julho de 2009 (recurso n.º 609/2008-1), na parte em que declarou extinta a marca comunitária n.º 984 245 ("LIVE") para os produtos sabões, perfumaria e produtos de higiene corporal e beleza;

Condenação do recorrido nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Marca comunitária registada objecto do pedido de nulidade: marca nominativa "LIVE" para produto da classe 3 (marca nominativa n.º 984 245)

Titular da marca comunitária: a recorrente

Parte que pede a nulidade da marca comunitária: JLO Holding Company LLC

Decisão da Divisão de Anulação: declarada a extinção parcial da marca comunitária

Decisão da Câmara de Recurso: anulação parcial da decisão da Divisão de Anulação e declaração da extinção parcial da marca comunitária

Fundamentos invocados: violação do artigo 51.º, n.º 1, alínea a), conjugado com o artigo 51.º, n.º 2, do Regulamento n.º 207/2009 1, porquanto foi provado, também para os produtos sabões, perfumaria e produtos de higiene corporal e beleza, que a marca em causa no procedimento foi objecto de uma utilização que justifica a conservação dos direitos que lhe são atinentes.

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1 - Regulamento (CE) n.º 207/2009 do Conselho, de 26 de Fevereiro de 2009, sobre a marca comunitária (JO L 78, p. 1).