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Despacho do presidente do Tribunal Geral de 11 de novembro de 2013 – CSF / Comissão

(Processo T-337/13 R)

(«Pedido de medidas provisórias – Proteção da saúde e da segurança dos consumidores e dos trabalhadores perante os riscos decorrentes da utilização de máquinas – Medida adotada pelas autoridades dinamarquesas que proíbem um tipo de máquina de terraplanagem polivalente desprovida de uma estrutura de proteção apropriada – Decisão da Comissão que declara a medida justificada – Pedido de suspensão de execução – Inexistência de urgência»)

Língua do processo: italiano

Partes

Recorrente: CSF Srl (Grumolo delle Abbadesse, Itália) (representantes: R. Santoro, S. Armellini e R. Bugaro, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia (representante: G. Zavvos, agente, assitido or M. Pappalardo, advogado)

Objeto

Pedido de suspensão da execução da Decisão da Comissão 2013/173/UE, de 8 de abril de 2013, relativa a uma medida adotada pela Dinamarca, ao abrigo do artigo 11.° da Diretiva 2006/42/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, que proíbe um tipo de máquina de terraplanagem polivalente (JO L 101, p. 29).

Dispositivo

O pedido de medidas provisórias é indeferido

Reserva-se para final a decisão quanto às despesas.