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Despacho do Tribunal Geral de 2 de setembro de 2014 – Borghezio / Parlamento

(Processo T-336/13)1

(«Recurso de anulação – Declaração do Presidente do Parlamento Europeu, em sessão plenária, que informa a assembleia da exclusão de um deputado do grupo político em que está inscrito – Ato não suscetível de recurso – Recurso manifestamente inadmissível»)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Mario Borghezio (Turim, Itália) (Representante: H. Laquay, advogado)

Recorrido: Parlamento Europeu (Representantes: N. Lorenz, N. Görlitz e M. Windisch, agentes)

Objeto

Pedido de anulação da decisão do Parlamento Europeu, que reveste a forma de uma declaração apresentada pelo seu Presidente na sessão plenária de 10 de junho de 2013, nos termos da qual o recorrente tem assento como deputado não inscrito, com efeitos a partir de 3 de junho de 2013, devido à sua exclusão do grupo político «Europa da Liberdade e da Democracia» a contar dessa data.

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

Mario Borghezio suportará, além das suas próprias despesas, as despesas do Parlamento Europeu, incluindo as relativas ao processo de medidas provisórias.

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1 JO C 252 de 31.8.2013.