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Acórdão do Tribunal Geral de 15 de julho de 2015 – CSF/Comissão

(Processo T-337/13)1

(Aproximação das legislações – Diretiva 2006/42/CE – Máquinas que ostentam a marcação «CE» – Exigências essenciais de segurança – Riscos para a segurança das pessoas – Cláusula de salvaguarda – Decisão da Comissão que declara justificada uma medida nacional de proibição de colocação no mercado – Requisitos de aplicação da cláusula de salvaguarda – Erro manifesto de apreciação – Igualdade de tratamento)

Língua do processo: italiano

Partes

Recorrente: CSF (Grumolo delle Abbadesse, Itália) (representantes: R. Santoro, S. Armellini e R. Bugaro, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: G. Zavvos, agente, assistido por M. Pappalardo, advogado)

Interveniente em apoio da recorrida : Reino da Dinamarca (representantes : inicialmente por V. Pasternak Jørgensen e M. Wolff, e em seguida por Wolff, C. Thorning, U. Melgaard e N. Lyshøj, agentes)

Objeto

Pedido de anulação da Decisão 2013/173/UE da Comissão, de 8 de abril de 2013, relativa a uma medida, adotada pela Dinamarca, que proíbe um tipo de máquina de terraplenagem polivalente ao abrigo do artigo 11.° da Diretiva 2006/42/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 101, p. 29).

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

A CSF Srl suportará as suas próprias despesas e as efetuadas pela Comissão Europeia no âmbito do presente recurso e do processo de medidas provisórias.

O Reino da Dinamarca suportará as suas próprias despesas.

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1 JO C 233, de 10.8.2013