Comunicação ao JO
Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Quinta Secção) de 23 de Novembro de 2004 no processo T-84/03,
Maurizio Turco contra
Conselho da União Europeia 1(Transparência - Acesso do público aos documentos do Conselho - Recusa parcial de acesso - Regulamento (CE) n.° 1049/2001 - Excepções)
(Língua do processo: inglês)
No processo T-84/03, Maurizio Turco, residente em Pulsano (Itália), representado por O. W. Brouwer, T. Janssens e C. Schillemans, advogados, apoiado por República da Finlândia (agentes: T. Pynnä e A. Guimaraes-Purokoski, com domicílio escolhido no Luxemburgo), Reino da Dinamarca (agentes: J. Liisberg e, em seguida, J. Molde, com domicílio escolhido no Luxemburgo) e Reino da Suécia (agentes: A. Kruse e K. Wistrand, com domicílio escolhido no Luxemburgo) contra Conselho da União Europeia (agentes: J.-C. Piris e M. Bauer), apoiado por Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte (agente: C. Jackson, assistida por P. Sales e por J. Stratford, barristers, com domicílio escolhido no Luxemburgo) e Comissão das Comunidades Europeias (agentes: M. Petite, C. Docksey e P. Aalto, com domicílio escolhido no Luxemburgo), que tem por objecto um pedido de anulação da decisão do Conselho de 19 de Dezembro de 2002 que recusa parcialmente ao recorrente o acesso a certos documentos que figuram na ordem do dia da reunião do Conselho "Justiça e Assuntos Internos" de 14 e 15 de Outubro de 2002, o Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias (Quinta Secção), composto por: P. Lindh, presidente, R. García-Valdecasas e J. D. Cooke, juízes, secretário: I. Natsinas, administrador, proferiu em 23 de Novembro de 2004 um acórdão cuja parte decisória é a seguinte:
1) É negado provimento ao recurso na parte relativa à recusa de acesso ao parecer jurídico do Conselho.
2) Não há que decidir quanto ao mais.
3) O recorrente e o Conselho suportarão cada um metade das despesas relativas ao recurso.
4) Os intervenientes suportarão as suas próprias despesas.
____________1 - JO C 112 de 10.5.2003.