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Recurso interposto em 18 de novembro de 2013 – Calida / IHMI - Quanzhou Green Garments (dadida)

(Processo T-597/13)

Língua em que o recurso foi interposto: inglês

Partes

Recorrente: Calida Holding AG (Sursee, Suiça) (representantes: R. Kaase e H. Dirksmeier, advogados)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Quanzhou Green Garments Co. Ltd (Quanzhou, China)

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular a decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 16 de setembro de 2013, no processo R 1190/2012-4;

condenar o recorrido nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Marca comunitária registada objeto do pedido de declaração de nulidade: registo internacional n.° 979 903, que produz efeitos na União Europeia, da marca figurativa com o elemento nominativo “dadida” para produtos da classe 25.

Titular da marca comunitária: a outra parte no processo na Câmara de Recurso

Parte que pede a declaração de nulidade da marca comunitária: a recorrente

Fundamentos do pedido de declaração de nulidade: motivos relativos previstos no artigo 53.°, n.° 1, alínea a), conjugado com o artigo 8.°, n.° 1, alínea b), ambos do Regulamento n.° 207/2009

Decisão da Divisão de Anulação: indeferimento do pedido de declaração de nulidade

Decisão da Câmara de Recurso: negação de provimento ao recurso

Fundamentos invocados: violação do artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento n.° 207/2009.