Recurso interposto em 14 de novembro de 2013 – Sanctuary Brands / IHMI – Richter International (TAILORBYRD)
(Processo T-594/13)
Língua em que o recurso foi interposto: inglês
Partes
Recorrente: Sanctuary Brands LLC (New Canaan, Estados Unidos) (representante: B. Brandreth, Barrister)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Richter International Ltd (Scarborough, Canadá)
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
anular a decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) de 7 de agosto de 2013, no processo R 1625/2012-1;
condenar o recorrido nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
Requerente da marca comunitária: a outra parte no processo na Câmara de Recurso
Marca comunitária em causa: marca nominativa «TAILORBYRD» para produtos da classe 25 – pedido de registo de marca comunitária n.° 9 325 507
Titular da marca ou do sinal invocado no processo de oposição: a recorrente
Marca ou sinal invocado no processo de oposição: marca figurativa não registada que contém o elemento nominativo «TAILORBYRD», marca nominativa não registada e denominação comercial «TAILORBYRD», bem como denominação social «Tailorbyrd, LLC», utilizadas na atividade comercial no Reino Unido para «vestuário, camisas»
Decisão da Divisão de Oposição: oposição indeferida
Decisão da Câmara de Recurso: negado provimento ao recurso
Fundamentos invocados: violação do artigo 8.°, n.° 4, do Regulamento n.° 207/2009